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19 de Abril de 2024
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    Exclusão da contribuição extraordinária na base de incidência do imposto de renda (previdência privada)

    Fundos de pensão que cobram contribuição extraordinária. Possibilidade de revisão.

    Publicado por Maurício Silva
    há 6 anos

    Aposentados que recebem benefício complementar de aposentadoria da Fundação Banrisul - Entidade Fechada de Previdência Complementar, acionam a Justiça buscando deduzir do imposto de renda a totalidade dos valores pagos a título de contribuição extraordinária.

    Atualmente, a Lei nº 9.532/97 impõe limite de 12% para dedução das contribuições previdenciárias vertidas pelos participantes dos fundos de pensão. Contudo, a referida lei não estipulou diferença em relação à “contribuição extraordinária”, instituída por entidades fechadas de previdência complementar, em patamares que ultrapassam 30% do valor do benefício, e que são descontadas mensalmente com o propósito de cobertura de déficits do plano.

    Em resumo, ao invés de reduzir o benefício de aposentadoria para cobertura de déficits, os fundos de pensão são obrigados a instituir contribuições extraordinárias para manutenção do equilíbrio atuarial do plano, conforme regramento da lei complementar nº 109 de 2001.

    Para fins tributários, entende-se injusta a incidência de imposto sobre uma renda que, na realidade, é fictícia e inexistente. Trata-se de uma verdadeira redução salarial transvertida de contribuição extraordinária, ensejando na revisão da base de incidência do tributo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exclusao-da-contribuicao-extraordinaria-na-base-de-incidencia-do-imposto-de-renda-previdencia-privada/543603472

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