Exclusão da contribuição extraordinária na base de incidência do imposto de renda (previdência privada)
Fundos de pensão que cobram contribuição extraordinária. Possibilidade de revisão.
Aposentados que recebem benefício complementar de aposentadoria da Fundação Banrisul - Entidade Fechada de Previdência Complementar, acionam a Justiça buscando deduzir do imposto de renda a totalidade dos valores pagos a título de contribuição extraordinária.
Atualmente, a Lei nº 9.532/97 impõe limite de 12% para dedução das contribuições previdenciárias vertidas pelos participantes dos fundos de pensão. Contudo, a referida lei não estipulou diferença em relação à “contribuição extraordinária”, instituída por entidades fechadas de previdência complementar, em patamares que ultrapassam 30% do valor do benefício, e que são descontadas mensalmente com o propósito de cobertura de déficits do plano.
Em resumo, ao invés de reduzir o benefício de aposentadoria para cobertura de déficits, os fundos de pensão são obrigados a instituir contribuições extraordinárias para manutenção do equilíbrio atuarial do plano, conforme regramento da lei complementar nº 109 de 2001.
Para fins tributários, entende-se injusta a incidência de imposto sobre uma renda que, na realidade, é fictícia e inexistente. Trata-se de uma verdadeira redução salarial transvertida de contribuição extraordinária, ensejando na revisão da base de incidência do tributo.
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