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19 de Abril de 2024

A responsabilidade civil na construção de imóveis

Publicado por Maurício Silva
há 6 anos

A aquisição da casa própria é tida como um “sonho” para muitas famílias. No entanto, muitas vezes o sonho se torna um pesadelo quando a obra apresenta vícios ou defeitos, momento em que surge o direito à reparação de eventuais danos.

Trata-se de responsabilidade da construtora que surge no contrato de compra e venda, principalmente em razão da relação jurídica de consumo que se estabelece entre as partes, protegendo o consumidor/comprador. Em alguns casos, a construtora vê-se impossibilitada de entregar as chaves no prazo contratualmente estipulado, frustrando as expectativas do consumidor. Em outros, o adquirente do imóvel, no momento de realizar a vistoria, depara-se com defeitos ou vícios construtivos que o tornam impróprio para o uso, ou diminuem consideravelmente seu valor.

Os elementos que causam danos à estrutura da edificação podem ser internos (decorrentes da má elaboração do projeto, sua execução ou utilização de material de baixa qualidade) ou externos, decorrentes de agentes da natureza. Os vícios nada mais são do que falhas que diminuem o valor do imóvel, ao passo que os defeitos afetam a saúde e a segurança do consumidor. Ambos podem ser visíveis ou ocultos e independente de qual seja o caso, surge para o consumidor adquirente a possibilidade de buscar a reparação dos danos, mediante o ingresso de ação judicial contra a empreiteira.

O prazo para ajuizar ação de indenização por defeitos na obra é de dez anos, desde que os vícios sejam constatados no prazo de cinco anos, contados da data do recebimento do imóvel. Em outras palavras, constatadas as falhas construtivas dentro de cinco anos, presume-se a culpa do construtor, que só poderá eximir-se se provar que a culpa é exclusiva do adquirente ou de terceiros, além, é claro, de eventos imprevisíveis.

Para os casos que envolvam problemas estruturais em condomínios, o síndico detém legitimidade para pleitear em juízo a defesa de interesses dos condôminos, formulando pedidos que podem envolver danos materiais e até morais, além da devolução de eventuais valores despendidos para correção de defeitos na construção.

Como se vê, inúmeros são os problemas que podem ocorrer na compra da casa própria. Ao consumidor é importante conhecer seus direitos e buscar a reparação dos eventuais danos no momento certo, responsabilizando a construtora pelo inadimplemento contratual.

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